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No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

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Manni
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No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby Manni » Thu May 20, 2010 11:42 pm

Dear friends,

if you com to Brazil better to Cumbuco, and like to rent a car you will not need a translation in Portuguese anymore for you driver's license just do a copy from this following form, and show the police if you com in a car control.

For more info you can mail me.

info@cumbucokitehotel.com

Have a good time in Brazil

Cheers Manni

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Page 1

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Altera a Resolução nº 193/2006-CONTRAN, que dispõe sobre a regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, Considerando o que consta do Processo nº 80001.035593/2008 e outros em apenso,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução nº 193/2006-CONTRAN

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.

1º......................................................................................................................

........

.........................................................................................................................

................

§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de

habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu

documento de identificação.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva

Presidente

Rui César da Silveira Barbosa

Ministério da Defesa

Rone Evaldo Barbosa

Ministério dos Transportes

Esmeraldo Malheiros Santos

Ministério da Educação

José Antônio Silvério

Ministério da Ciência e Tecnologia

Rudolf de Noronha

Ministério do Meio Ambiente

Modalidade
Multimodal
Tipologia
Resoluções CONTRAN
Número
345
Data Publicação
23/3/2010
Assunto
Altera a Resolução nº 193/2006-CONTRAN, que dispõe sobre a regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro.
Ano Publicação
2010
Modificado pela última vez em 19/4/2010 14:05 por Pessoa

___________________________________________________________________________

Page 2

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 26 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a Regulamentação do Candidato ou Condutor

Estrangeiro

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de

1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio

de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos números 80001.006572/2006-25 begin_of_the_skype_highlighting 006572/2006-25 end_of_the_skype_highlighting e

80001.003434/2006-94 begin_of_the_skype_highlighting 003434/2006-94 end_of_the_skype_highlighting;

CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor uniformização operacional acerca

do condutor estrangeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas de cunho

internacional de direito com as diretrizes da legislação de trânsito brasileira em vigor como

instrumento com vistas a otimizar o campo das relações internacionais; e,

CONSIDERANDO o que ficou deliberado na Reunião da Câmara Temática de

Formação e Habilitação de Condutores realizada em 16 e 17 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele

habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando

amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República

Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo

de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de

entrada no âmbito territorial brasileiro.

§ 2º O órgão máximo de trânsito da União informará aos órgãos ou entidades

executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que países se aplica o disposto neste

artigo.

§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de

habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada da respectiva tradução

juramentada e do seu documento de identificação, devidamente reconhecida mediante registro

junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada

regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro,

deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do

artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de

Habilitação.

§ 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no

artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 6º O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos

diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.

Art. 2º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele

habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação

não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da

sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de

trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental,

Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da

Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 3º. Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras

estabelecidas nos artigos 1º ou 2º, respectivamente, comprovando que mantinha residência normal

naquele País por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da

habilitação.

Art. 4º. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo

habilitar-se para conduzir veículo automotor no Território Nacional, deverá satisfazer todas as

exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

Art. 5º. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de

trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade competente de

trânsito tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito

Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão

do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de

expirar o citado prazo;

II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o

documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado

da decisão tomada;

III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território

nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas

equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º. O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil,

que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de

dirigir, terá o recolhimento e apreensão desta, juntamente com o documento de habilitação

nacional, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva

de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.

Art. 7º. Ficam revogados os artigos 29, 30, 31 e 32 da Resolução nº 168/2004 –

CONTRAN e as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva

Presidente

Jaqueline F. Chapadense Pacheco

Ministério das Cidades – Suplente

Renato Araújo Junior

Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular

Rodrigo Lamego de Teixeira Soares

Ministério da Educação – Titular

Carlos César Araújo Lima

Ministério da Defesa – Titular

Edson Dias Gonçalves

Ministério dos Transportes – Titular

publicado em 11 de junho de 2007

Permissão Internacional para Dirigir

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão

Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada

em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID

poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território

nacional.

Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades

executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o Denatran padroniza o modelo

do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas

preconizadas na Convenção de Viena.

Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta

estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os

mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma

deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.

A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a

Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos

órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a

responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.

Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):

Convenção de Viena:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-

Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa

do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação

Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras,

Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia,

Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino

Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo,

República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro,

Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue,

Princípio de Reciprocidade:

Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados

Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova

Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e

Príncipe e Venezuela.

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Re: No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby Toby » Fri May 21, 2010 6:42 am

Very good news!

it also says you need to have your identification with you.

Here again the list of countries if you missed it above.

What do they mean with "Princípio de Reciprocidade" ?

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação, Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue,

Princípio de Reciprocidade:

Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

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Re: No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby kruzlifix » Fri May 21, 2010 8:33 am

Thanks Manni

those are great news!
only question I have: do you still need an international driver's licence or is the national licence sufficient?
greeting from Switzerland, soon Baleia!
Andreas :bye:

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Re: No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby Manni » Fri May 21, 2010 11:36 am

Hi Andreas,

yes you need the international driver's licence, and international passport with you.

So in this cas no more headache's

Cherrs manni :thumb:

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Re: No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby Caesar » Sat May 22, 2010 1:26 pm

Toby wrote: What do they mean with "Princípio de Reciprocidade" ?
I assume countries where Brazilians don't require a translation either as part of an agreement.

Are those with a permanencia still have to do the test after a certain time frame?

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Re: No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby Manni » Sat May 22, 2010 2:48 pm

Hi Caesa,

with permanencia, you translate your international driver's license here at Brazil, go too the organ DETRAN, do a little test and get your Brazilian license

You will love Brazil

Manni :thumb:

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Re: No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby Caesar » Sat May 22, 2010 9:24 pm

Manni wrote:Hi Caesa,

with permanencia, you translate your international driver's license here at Brazil, go too the organ DETRAN, do a little test and get your Brazilian license

You will love Brazil

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Hi Manni,

Thanks. I'm not scared of a practical test but my Portuguese is very limited at the moment and I'm sure I would fail a theory test. I will take some language lessons when I'm there.

Cheers
Caesar

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Re: No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby Manni » Sun May 23, 2010 4:17 pm

Hi Caecar,

when you live here you will have 6 month time to learn Portuguese, then you go and translate your license.
when I did change my license, the checked my health, and my visibility, that's it.

Where you will stay her in Brazil?

Cheers

Manni

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Re: No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby Caesar » Sun May 23, 2010 10:08 pm

Manni wrote:Hi Caecar,
when you live here you will have 6 month time to learn Portuguese, then you go and translate your license. when I did change my license, the checked my health, and my visibility, that's it.
Oh, is that all? Friends of mine had to sit a theory test. I don't need my Road Train license, the car and bike license will be fine.
Manni wrote: Where you will stay her in Brazil?
Cheers
Manni
From your place it is approximately 1km to the east. :wink:

Cheers

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Re: No need Driver's license translation in Brazil - Cumbuco

Postby Manni » Mon May 24, 2010 11:50 am

-- so we can meet when you here in Brazil, your can call me with your cell, my cell nr is 99825449

see you

Manni


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